FLORESTA DE DEODORO
Destruição ou Preservação
è
julgamento nesta 4ª feira, DIA
21:
Décima Primeira Câmara Civel do
TJRJ DECIDIRÁ se a Floresta
viverá ou se a Floresta se transformará em
um bosque retaliado e estéril, pedaços de deserto verde meramente
faz-de-conta:
Salve a Floresta,
com as seguintes
atitudes:
A.
compareça à seção de julgamento,
nesta 4ª feira, DIA 21/08/2013, no Fórum, na Décima Primeira Câmara Cível =>
Endereço: Rua Dom Manuuel, nº 37, Lâmina III Telefone: 31336011/31336301
E-mail: 11cciv@tjrj.jus.br
E-mail: 11cciv@tjrj.jus.br
B. envie e-mail
para:
Com um resumo do seguinte
teor:
Exmo Desembargador
Relator Claudio De Mello Tavares
Exmos Desembargadores
da Décima Primeira Câmara Civel
Processo nº 0007219-11.2013.8.19.0000
e processo nº
0007452-08.2013.8.19.0000
Que seja mantida a
decisão monocrática e SEJA MANTIDA A LIMINAR: SIM ao EIA / RIMA ! SIM À VERDADE
!
Sim a Floresta de
Deodoro, que o autódromo pode ser feito em Deodoro mas não na área onde tem a
FLORESTA, pois próximo, na própria área do Exército há áreas já desmatadas que
podem receber o autódromo!
O Ministério Público já
sugeriu seis lugares, sendo que dois deles são em Deodoro na área que já está
bastante desmatada, também do Exército, conhecida como Campo de
Gericinó.
Por amor ao meio ambiente, à verdade e
à justiça, por favor, mantenham a decisão monocrática, MANTENHAM A LIMINAR QUE EXIGE A ELABORAÇÃO do EIA /
RIMA, pois se isto for feito se comprovará
que
Precisamos barrar um ANUNCIADO CRIME AMBIENTAL
IRREVERSÍVEL:
Por favor, assistam ao vídeo com os
depoimentos dos Pesquisadores do Jardim Botânico, Haroldo Lima e Rogério Gribel:
SÃO
QUASE 100 ALQUEIRES (2,3 milhões de metros quadrados), quase todo de MATA
ATLÂNTICA DE PLANÍCIE NUNCA REMOVIDA, pois esta área JAMAIS foi desmatada e, ao longo do
tempo, foi usada pelo Exército como área de TREINO EM SELVA.
Ainda que tenham sido retiradas as árvores adultas, o banco genético de sementes dormentes no
solo, ou as árvores em formação constituem
ampla diversidade e legítimo e original trecho da Mata Atlântica, conforme
comprova o relatório de Profissionais do
Jardim Botânico que se acha no endereço:
Localização: A área onde se pretende praticar o CRIME
AMBIENTAL com a implantação do autódromo está na AP 5, XXXIII Região
Administrativa (RA de Realengo), no Bairro de Deodoro.
Caracterização da Área:
Trata-se de propriedade que pertencia ao Exército Brasileiro, com uma
área aproximada de 2,3 milhões de m², cerca duas vezes a área do Jardim Botânico
do Rio de Janeiro, coberta, em sua grande maioria, por floresta de
mata atlântica em estado médio de regeneração. Para o CRIME
AMBIENTAL ser praticado, a área foi
transferida para o Estado do RJ.
O local dessa reserva florestal, embora pertença
a à AP 5, está praticamente
inserido na AP 3, região mais populosa do município do Rio de Janeiro, com um
quantitativo populacional superior inclusive ao da metrópole de Belo Horizonte.
Este lugar é categorizado também como
"Sítio de Relevante Interesse
Paisagístico e Ambiental" (Morro da Estação), constante no Art. 117, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 111 de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Sustentável do Município do Rio de Janeiro. Sua cobertura florestal foi
classificada no "Mapeamento da Cobertura Vegetal e Uso da Terra - 2010 do
Município do Rio de Janeiro" como Mata Atlântica em estágio médio de
regeneração, estando inserida no Projeto Corredores Verdes do
Município.
Justificativa
de Proteção: a
AP 3 apresenta os menores índices de área do verde por habitante no Rio, com
valores extremamente reduzidos, o que faz do remanescente florestal de mata atlântica de
Deodoro um enclave natural de importância estratégica para atenuar os
rigores climáticos dessa região, que apresenta uma malha urbana agressiva, em
razão da aniquilação de elementos naturais durante o processo de ocupação de seu
território. Este remanescente florestal
de mata atlântica funciona também como importante prestador de serviços
ambientais e referência paisagística para vasto território, apresentando-se
também como possibilidade de
lazer em ambiente natural para um grande contingente populacional.
Que esta área preciosa seja transformada em UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO JÁ:
O relatório
elaborado pela Diretoria de Pesquisas Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico
"Avaliação da Vegetação de Fragmento
Florestal do Morro do Camboatá, no Centro de Instruções Especiais do Exército,
Bairro de Deodoro, Município do Rio de Janeiro" alerta para a
importância socioambiental da conservação e adequado manejo deste fragmento
remanescente de mata atlântica (maior que o Jardim Botânico do Rio de Janeiro),
encravado em uma área densamente povoada, árida e poluída do município (ver
https://docs.google.com/a/centroin.com.br/file/d/0BxSgcH3QIaqxTGRxTEVTX3R6SGc/edit?pli=1).
Esse
importante e singular fragmento florestal está estrategicamente situado na
região que faz a conjunção dos três grandes maciços do município, o que aumenta
sua importância como área de conectividade entre eles, considerados ícones da
paisagem natural da Cidade do Rio de Janeiro.
A formação de corredores verdes unindo Unidades de Conservação
da Natureza é uma estratégia para a conservação da fauna e flora
em a longo prazo, sendo, inclusive, incentivada pelo Ministério
do Meio Ambiente no âmbito do Mosaico Carioca, que foi formalmente reconhecido
pela Portaria MMA nº 245, de 11 de julho de 2011. Portanto, a recuperação,
manutenção e conservação dos atributos naturais da área onde se encontra a
reserva florestal de Deodoro é, pelas razões elencadas, de fundamental
importância para o equilíbrio urbano-ambiental da região em que está inserida.
Esta área apresenta-se também como local privilegiado e estratégico para a
garantia dos fluxos genéticos entre os maciços do município.
Com
base nisso e no risco do ANUNCIADO CRIME
AMBIENTAL,
o MINISTÉRIO PÚBLICO RJ ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que pode ser vista na
íntegra com todas as peças que a compõem, no endereço do MP:
http://rap.mp.rj.gov.br/?p=1658
Somente
O PODER JUDICIÁRIO E A MOBILIZAÇÃO POPULAR podem BARRAR ESSE ANUNCIADO
CRIME
AMBIENTAL.
C. envie mensagem para o Juizo da 10ª Vara
de Fazenda Pública pedindo:
Exmo Juizo da 10ª Vara
de Fazenda Pública
Processo nº
0421134-93.2012.8.19.0001
Para que se estabeleça
a Verdade e se concretize a Justiça solicitamos que Vossa Excelência determine a
realização da PERÍCIA JUDICIAL, o que poderá comprovar de forma técnica e
insofismável que a Floresta de Deodoro é UM TESOURO AMBIENTAL e que existem
outras alternativas de locais para se construir o autódromo PRESERVANDO A
FLORESTA DE MATA ATLÂNTICA DE DEODORO.
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